CIRCULAR PARA ENQUADRAMENTO DO REPIS

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES E FAST FOODS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SINHORES, inscrito no CNPJ sob nº 55.979.611/0001-15, e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SHRBS, inscrito no CNPJ sob n° 52.384.815/0001-15, vem por meio desta, informar a todos os empresários do setor do comercio e serviços de hospedagem, gastronomia, alimentos preparados e bebidas a varejo dos Municípios de Altinópolis, Aramina, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Fernando Prestes, Guará, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Ernestina, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva e Vista Alegre do Alto, e aos escritórios de contabilidade que tenham clientes deste setor e nestas cidades, que conforme Termo Aditivo 2023 à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, as empresas que desejarem o enquadramento do REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) devem providenciarem efetuar o protocolo on line, por meio do link https://portal.afsys.com.br/shrbs/login , com as seguintes orientações:

  1. Ao acessar o link, deverá colocar o CNPJ da empresa, e colocar a senha máster “sindicato” clicar em entrar;
  2. Irá ser direcionado para a tela de Alterar sua senha, que deverá seguir as instruções na tela para a senha individual da empresa.
  3. Ao clicar para alterar a senha, será direcionado para a tela de atualização dos dados, isso é importante atualizar. Pois desta forma, todos os comunicados ou em caso de esquecer a senha, somente com os dados atualizados é que poderão seguir sem ter que ligar ou esperar que alguém do sindicato patronal possa ajudar ou fazer um outro procedimento.
  4. Após atualizar os dados, estará aberta a tela de Solicitações;
  5. Clicar em +NOVO ;
  6. Tipo de Solicitação PROTOCOLO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS 2023, e preencher todos os demais dados;
  7. Clicar em “Li e Aceito os termos acima”;
  8. Irá abrir a tela de anexar documentos, e deve fazer o anexo dos documentos conforme instrução na tela;
  9. Concluído o anexo, deve enviar a solicitação.
  10. Os Sindicatos irão analisar os documentos anexados e o formulário, posterior a análise e a verificação dos documentos anexados, desde que cumpridos os requisitos previstos no Termo Aditivo, os sindicatos protocolarão o enquadramento, e então as empresas poderão por meio do acesso on line, retirar o protocolo on line ou até mesmo verificar as pendencias analisadas por cada sindicato.

 PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PROTOCOLO DE ADESÃO AO REPIS

Conforme estabelecido no Termo Aditivo de 11/2023 à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, na clausula 3ª, sobre o REPIS (regime Especial de Piso Salarial), no Parágrafo 2º, em que o prazo final para as empresas comunicarem por meio de protocolo da adesão ao REPIS, encerraria em 29 de fevereiro de 2024, por este instrumento os SINDICATOS acima qualificados, justificam que pelo fato de adequação das empresas as novas regras do REPIS, PRORROGAM o prazo para o dia 25 de MARÇO de 2024.

 ATENÇÃOAs empresas deverão providenciar o protocolo de adesão ao REPIS até a data acima prorrogada, pois o não protocolo de comunicação de adesão, implicará na obrigação da empresa alterar o Piso Salarial de Enquadramento conforme estabelece a clausula 4ª do Termo Aditivo.

Clausula 4ª – Pisos Salariais Normativos de Enquadramento – Fica estabelecido que a partir de 1º de novembro de 2023, os Pisos Salariais de Enquadramento são os seguintes:

  1. PISO SALARIAL COM REPIS – de R$ 1.820,00 (hum mil, oitocentos e vinte reais), para os trabalhadores nas empresas que se enquadrarem no REPIS, ……………;
  2. PISO SALARIAL SEM REPIS – de R$ 2.039,00 (dois mil e trinta e nove reais), para os trabalhadores nas empresas que NÃO se enquadrarem no REPIS, e NÃO fizerem o PROTOCOLO DE COMUNICADO DE ADESÃO dentro do prazo……..

1º. Caso a empresa não efetue o protocolo de comunicado de adesão ao REPIS dentro do prazo, deverá pagar aos trabalhadores todas as diferenças salariais, estabelecidas nas cláusulas 4ª, 5ª e 6ª do Termo Aditivo, desde novembro de 2023.

2º. Caso a empresa protocole o comunicado de adesão ao REPIS, mas não o faça corretamente e sem anexar os documentos complementares estabelecido na clausula 3ª, e seu protocolo for INDEFERIDO por qualquer dos Sindicatos, deverá a empresa aplicar o Piso Salarial Sem REPIS e a diferença de reajuste salarial, somente a partir de 1 de março de 2024.

O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 na íntegra está disponível no mediador ou nos Sindicatos.

 

Ribeirão Preto – SP, 14 de fevereiro de 2024