Representante afirma que a mudança acarretará custos extras aos comerciantes; iniciativa visa causar menos impactos ambientais
Segue o link da radio para ouvir a entrevista completa.
LEI Nº 17.110, DE 12 DE JULHO DE 2019
(Projeto de lei nº 631, de 2018, do Deputado Rogério Nogueira – DEM)
Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica
proibido no Estado o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis,
restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos
musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único – Os
canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material
comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes
hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Artigo 2º – O
descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei acarretará ao estabelecimento
a aplicação de multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo – UFESPs, que será aplicada em dobro em casos de reincidência.
Parágrafo único – Os
valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas previstas na presente
lei, serão destinados a programas ambientais.
Artigo3º- Vetado.
Artigo4º- Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2019.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17110-12.07.2019.html