Representante afirma que a mudança acarretará custos extras aos comerciantes; iniciativa visa causar menos impactos ambientais

Segue o link da radio para ouvir a entrevista completa.

https://www.cbnribeirao.com.br/multimidia/podcasts/SOM,0,1,33002,Sindicato+dos+bares+e+restaurantes+de+Ribeir%C3%A3o+critica+a+proibi%C3%A7%C3%A3o+do+uso+dos+canudos+pl%C3%A1sticos.aspx

LEI Nº 17.110, DE 12 DE JULHO DE 2019

(Projeto de lei nº 631, de 2018, do Deputado Rogério Nogueira – DEM)

Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica proibido no Estado o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único – Os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Artigo 2º – O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei acarretará ao estabelecimento a aplicação de multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que será aplicada em dobro em casos de reincidência.
Parágrafo único – Os valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas previstas na presente lei, serão destinados a programas ambientais.
Artigo3º- Vetado.
Artigo4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2019.

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17110-12.07.2019.html