COMUNICADO SOBRE OS PROCEDIMENTOS RESCISÓRIOS PARA ADEQUAÇÃO AO ADITAMENTO DA CCT – PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA FUNDIÁRIA

Prezados empresários,

O SHRBS – Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto comunica a todos sobre os procedimentos necessários para as questões relacionadas às rescisões de contrato de trabalho nos termos do Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho firmado em 15/04/2020.

Referido Aditamento foi celebrado de maneira pioneira no Estado de São Paulo e trouxe regras para que sejam possíveis as rescisões de contratos de trabalho fundamentadas na evidente ocorrência de FORÇA MAIOR, ocasionada pela pandemia do coronavírus – COVID-19, que, entre outros efeitos, ocasionou o fechamento obrigatório dos estabelecimentos de nossa categoria, e/ou limitações severas de atendimento ao público.

Neste sentido, algumas empresas tiveram problemas no momento de procederem com as rescisões contratuais, visto que o Aditamento prevê a redução da multa fundiária de 40% para 20%, bem como o parcelamento desta verba.

Neste ínterim, foi publicada a CIRCULAR Nº 903, DE 28 DE ABRIL DE 2020, da Caixa Econômica Federal, que estabelece que os trabalhadores demitidos pelo motivo de FORÇA MAIOR poderão fazer o saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somente com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, documento que pode ser acessado neste link:

http://www.caixa.gov.br/Downloads/FGTS-Circulares-CAIXA-2020/Circular_CAIXA_903_2020.pdf

A Circular mencionada determinou a publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada V 11, que em seu item 2.2 – CÓDIGO DE SAQUE 02/02M – Rescisão por culpa recíproca ou força maior reconhecida Pela Justiça do Trabalho, elimina da lista de documentos necessários o reconhecimento judicial desta situação, pelo que a Caixa fica obrigada a autorizar a movimentação dos valores recolhidos pela empresa, Manual que pode ser acessado neste link:

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_FGTS_Movimentacao_da_Conta_Vinculada_V_11.pdf

Desta forma, as empresas podem proceder com as rescisões de contrato de trabalho pela modalidade FORÇA MAIOR, bem como acrescendo a multa fundiária de 20% nas verbas rescisórias e procedendo com o parcelamento, nos termos da Cláusula 5ª do Aditamento

Importante lembrarmos, ainda, que os parâmetros estabelecidos no Aditamento não podem ser alterados, a não ser que a empresa proceda de forma mais benéfica ao empregado, por exemplo, recolhendo a multa fundiária de 20% integralmente na rescisão, ou um parcelamento menor do que o previsto, entre outras possibilidades e formas de proceder com a rescisão do contrato de trabalho que sejam elaboras pelas empresas e escritórios de contabilidade, para adequação à realidade da empresa e sem prejuízos aos empregados.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por email: shrbsrp@gmail.com.

Izildo Inácio de Souza

Departamento Jurídico do SHRBS