Foi publicada em 05/06/2019 a Lei Municipal 14.350/2019, que trata da obrigatoriedade dos bares, casas noturnas e restaurantes de Ribeirão Preto adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
O SHRBS acompanhou de perto a tramitação do Projeto de Lei de autoria do vereador Rodrigo Simões, sendo que o projeto original foi alterado após solicitações de alteração de pontos que prejudicariam a categoria, mas que por outro lado não prejudicariam o objetivo da Lei de conscientizar a população sobre a violência contra a mulher, tema que está em evidência nos dias atuais.
Os estabelecimentos devem observar o seguinte:
– ofertar acompanhamento até o carro ou comunicação à polícia, quando solicitado pela vítima (o projeto original previa a obrigatoriedade de acompanhamento até o carro, o que poderia trazer riscos à empresa e ao funcionário);
– fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, contendo os dizeres: “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME. COMUNIQUE NOSSOS COLABORADORES QUANDO ESTIVER EM SITUAÇÃO DE RISCO OU SENDO AMEAÇADA.” ( o projeto original previa uma padronização do cartaz e a obrigatoriedade de fixação em outros locais do estabelecimento);
– adotar outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados;
– os estabelecimentos deverão orientar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei (o projeto original previa que seria obrigatório o treinamento dos funcionários, o que geraria custo para as empresas);
– não existe previsão de sanção para as empresas que descumprirem a Lei, sendo que a fiscalização e sanção foram retiradas a pedido do SHRBS;
A Lei entrará em vigor no dia 05/08/2019.
Link para acesso à Lei:
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/J321/pesquisa.xhtml?lei=39075