Informativo CCT 2024/2026 Ribeirão Preto e Região
Informativo
Comunicamos aos empresários da cidade de Ribeirão Preto e região, que a Convenção Coletiva de Trabalho com data-base em 01/11/2024 não foi finalizada, em decorrência dos pedidos do sindicato laboral, que se encontram fora das possibilidades das empresas do setor, e estes não reduziram suas pretensões para que se pudesse chegar a um acordo e o encerramento da CCT.
Sabemos das dificuldades das empresas do setor que vem desde antes da pandemia de COVID-19, e passa atualmente pelo aumento da carga tributária e dos custos operacionais, de forma que nós como Sindicato Patronal chegamos a uma proposta máxima aprovada pelas empresas e que garante a reposição salarial com aumento real, o reajuste das demais cláusulas e a manutenção dos benefícios.
Desta forma, orientamos às empresas que apliquem o índice da inflação do período, que foi de 4,6% a todas as cláusulas econômicas relacionadas, e posteriormente façam o pagamento das diferenças.
Em relação ao REPIS 2023/2024, este se encerrou em 31/10/2024, sendo que será definida uma data limite para que as empresas façam o comunicado de utilização do REPIS 2024/2025, depois do fim das negociações, que ainda não tem previsão, de forma que podem utilizar o piso com REPIS como base até que tudo seja definido, o mesmo para as empresas que usam o piso sem REPIS ou pagam valores acima do piso.
A base de Barretos e região definiu a CCT com a data-base 01/11/2024, sendo que o texto final está disponível em nosso site: https://shrbs.com.br ou https://sinhoresnordestepaulista.com.br
Já a base de Franca e região tem data-base em 01/07/2025.
Em caso de dúvidas estamos disponíveis através do e-mail juridico@shrbs.com.br e do nosso WhatsApp (16) 3236-2466 para eventuais necessidades.
Ribeirão Preto, 18/12/2024.
Rubens Antônio dos Santos
Presidente
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto e Região
SinHoRes Nordeste Paulista