CIRCULAR DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PERÍODO DE 01/11/2022 A 31/10/2024 O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES E FAST FOODS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – S, inscrito no CNPJ sob nº 55.979.611/0001-15, e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SHRBS, inscrito no CNPJ sob n° 52.384.815/0001-15, Municípios de Altinópolis, Aramina, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Fernando Prestes, Guará, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Ernestina, Santa Ros a de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva e Vista Alegre do Alto, e aos escritórios de contabilidade que tenham clientes deste setor e nestas cidades, que foi encerrado as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, destacando-se as principais cláusulas que sofreram alterações/inclusões e que devem ser observadas, conforme segue: 1 – PISO NORMATIVO – A partir de 1º de novembro de 2022, O Piso Salarial da categoria passa a ser de R$ 1.720,40 (Um mil setecentos e vinte reais e quarenta centavos), por mês; 2 – REAJUSTE SALARIAL – Para os salários acima do Piso Normativo até 4 Pisos, deverá ser reajustado em 7,50% (sete virgula cinquenta por cento), para quem recebe acima de 4 Pisos Normativos será livre negociação,sendo vedado reajuste inferior a 3,25% (três virgula vinte e cinco por cento); 3 -CARTÃO VALE-COMPRA/ALIMENTAÇÃO: A partir de 1º de dezembro de 2022, as empresas deverão fornecer mensalmente aos seus empregados que recebem até 4 (quatro) Pisos salariais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente a folha de pagamento, um Vale Compra (Alimentação), por meio de cartão eletrônico carregável, no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), servindo tal valor para efeito de indenizações judiciais, tendo a justificativa do valor de R$ 10,33 (dez reais e trinta e três centavos) por dia trabalhado, podendo efetuar desconto de 7% a cada falta injustificada. Os restaurantes, as churrascarias e os estabelecimentos que comercializem refeições, ficam DESOBRIGADAS do pagamento do Cartão Vale Compra Alimentação, garantidas as condições mais benéficas ao empregado, já existentes, devendo essas empresas fornecerão gratuitamente aos seus empregados, alimentação/refeição no local de trabalho, devendo asseg urar ao empregado alimentação balanceada e saudável. Demais empresas para ficarem DESOBRIGADAS do pagamento do Cartão Vale Compra Alimentação pela condição de fornecerem alimentação balanceada e saudável ao empregado de forma gratuita, deverão promover Acordo Coletivo de Trabalho, com a anuência dos Sindicatos convenentes; 4 – ABONO EVENTO AGRISHOW: O Abono do Evento AGRISHOW, será de R$ 325,00 a ser paga pelo setor de hospedagem no mês de realização do evento AGRISHOW, estão dispensadas do Abono as empresas do setor de hospedagem que obtém Acordo Coletivo de Trabalho com a anuência dos Sindicatos convenentes, para distribuição de taxa de Serviço (10%), nos termos da Lei e da CCT, devendo o Acordo Coletivo ser devidamente homologado e registrado no Ministério do Trabalho; 5 – PROTEÇÃO SEGURO VIDA, BEM ESTAR E SAÚDE BUCAL: As empresas terão até 28 de fevereiro de 2023, para adaptar-se as novas condições do Seguro De Vida E Acidentes Pessoais, Orientação Médica Por Telefone, Assistência Anti-Stress, Assistência Nutricional, Assistência Farmacêutica E Plano Odontológico, maiores informações será fornecida por telefone ou nos sites das entidades si ndicais; 6 – ABONO SALARIAL 2023 ou BENEFICIO “Telemedicina, Clube Descontos eParcerias Médicas”:Os Sindicatos por meio de uma comissão especial, farão as parcerias necessárias para a implantação e divulgação do novo Benefício de Telemedicina, em que as empresas terão até 28 de fevereiro de 2023, para aderir ao Benefício implantado ou então optar pelo pagamento do Abono Salarial ao trabalhador no valor de R$ 200,00, a ser pago em 2 parcelas de R$ 100,00 cada com vencimentos em abril/2023 e setembro/2023. A adesão das empresas ao Benefício Telemedicina, DESOBRIGARÁ automaticamente as empresas do pagamento do Abono Salarial nos termos da CCT e mantidas as regras para direito ao benefício; 7 – REPIS – REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – IMPLANTAÇÃO– Os Sindicatos por meio de uma comissão especial, farão os estudos e pesquisas necessários para a implantação do REPIS, por meio de aditivo à CCT até 1º de maio de 2023, podendo ser prorrogado este prazo, caso seja necessária alguma adaptação relacionada à implantação; 8 – COTA DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS – Conforme aprovado em Assembleia, a empresa deverá descontar mensalmente a Cota de Representação dos Empregados no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) ao mês de novembro de 2022 a outubro de 2023, devendo ser repassada ao Sindicato dos Trabalhadores até o dia 10 do mês subsequente ao desconto; 9 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DAS EMPRESAS – Conforme aprovado em Assembleia, as empresas contribuirão trimestralmente, vencimentos em novembro de 2022, fevereiro, maio e agosto de 2023, ao Sindicato Patronal com o valor correspondente a tabela de acordo com seu enquadramento e capital Social. A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023na íntegra será disponibilizada posteriormente. Ribeirão–SP, 21de novembro de 2022.

8 (oito) h.44 (quarenta e quatro) h.220 (duzentos e vinte) h.R$ 1.720,40
6 (seis) h.36 (trinta e seis) h.180 (cento e oitenta) h.R$ 1.407,60
4 (quatro) h.24 (vinte e quatro) h.120 (cento e vinte) h.R$ 938,40