ATUALIZAÇÕES SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 - SINHORES NORDESTE PAULISTA 

 
O Presidente do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Nordeste Paulista, vem informar às empresas da categoria e contabilidades sobre as atualizações das negociações coletivas para a convenção de 2024/2025.
 
Até o presente momento não se chegou a uma finalização da negociação, em razão das reivindicações do sindicato laboral, que estão muito acima do que as empresas podem arcar, sendo que várias dezenas de empresas foram consultadas em reuniões e diretamente.
 
O cenário econômico atual não nos permite criar regras obrigatórias de vantagens econômicas, tampouco reajustar os salários em percentuais muito acima da inflação do período que foi de 4,6%, sendo que as propostas patronais de negociação contemplam aumentos reais e outros ajustes, além de estar em consonância com todos os demais sindicatos e bases do interior de São Paulo.
 
Desta forma, fica mantida a recomendação para as empresas adiantarem reajuste salarial com base em 4,6%, ou criarem uma reserva financeira para esta finalidade, para que sejam evitados acúmulos de reajustes; de qualquer forma, com a finalização da negociação, e caso seja retroagida a data base para 01/11/2024, as diferenças salariais serão negociadas para serem pagas de forma parcelada, como ocorre em outras negociações na mesma situação.
 
Em relação ao piso com REPIS e sem REPIS, as empresas podem manter os salários como estavam em 31/10/2024 e aplicarem a recomendação acima, sendo que ainda não existem procedimentos estabelecidos para a comunicação de enquadramento ao REPIS para 2024/2025.
 
Sobre os aspectos negociais, até o momento foram realizadas 2 (duas) reuniões formais de negociação com o sindicato laboral, além de outras informais, bem como 3 (três) mediações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, onde, mesmo com a apresentação de propostas de negociação melhores, o sindicato laboral não se sentiu satisfeito.
 
O próximo passo do sindicato patronal é aguardar que o laboral agende nova rodada de negociações no MTE, ou que distribua procedimento judicial de Dissídio Coletivo junto ao TRT da 15ª Região, que é de instauração exclusiva dos trabalhadores, conforme entendimento pacífico do TST.
 
Caso o sindicato laboral entenda pelo Dissídio Coletivo, uma audiência de conciliação será designada no tribunal e, caso não se chegue a um acordo, o procedimento é encerrado, em razão do artigo 114, §2º, da Constituição Federal, cuja constitucionalidade foi validada pelo STF no julgamento do Tema 841.
 
Este mesmo STF na ADPF 323 definiu em 2022 pela impossibilidade da ultratividade das normas coletivas, tornando a Súmula 277 do TST inconstitucional, ou seja, a data base só retroagirá para 01/11/2024 com a concordância deste sindicato patronal, nos termos do artigo 614, parágrafo terceiro, da CLT, tornando-se ineficaz e juridicamente nula a Cláusula 62 da CCT 2022/2024.
 
Ainda neste sentido, é importante alertar as empresas e contabilidades sobre negociações a nível de acordo coletivo de trabalho para tratar de temas como reajustes salariais, benefícios, implementação de vale alimentação obrigatório, visto que pode acarretar grande insegurança jurídica às empresas, além de cautela na participação em reuniões convocadas pelo sindicato laboral neste sentido.
 
Portanto, uma vez que o sindicato patronal representa os interesses das empresas, e está alinhado com as definições e limites máximos de negociação permitidos pela categoria, continuaremos acompanhando as negociações para que seja finalizada para a base territorial de Ribeirão Preto e região, sendo que nas bases de Franca, Barretos e Sindimoto já foram definidas.
 
Certo da compreensão de todos, nos colocamos à disposição para ouvir a categoria e esclarecer o que se fizer necessário.
 
 
Rubens Antonio dos Santos
Presidente