Comunicamos a todos que foi assinado aditivo à CCT 2018/2019, para as regiões de Ribeirão Preto, Franca e Barretos, todos anexos.
A principal alteração foi a prorrogação do prazo para as empresas possuírem o Certificado de Regularidade Sindical, e a forma de oposição dos empregados em relação às contribuições da categoria, também com prazo para ser realizada.
Prazo para regularização e até 28/02/2019
Em breve enviaremos um novo comunicado, explicando de forma mais didática como as empresas devem proceder para a obtenção do Certificado de Regularidade Sindical.
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